Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio sócio
educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação
económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos
encargos com refeições, livros e outro material escolar.
Na sua relação com os estudantes, a Acção Social Escolar
(SASE) orienta-se no sentido de garantir um serviço que favoreça o acesso ao
ensino básico e secundário, e a prática de uma frequência bem sucedida, com
discriminação positiva em relação aos estudantes economicamente carenciados, competindo-lhe
assim actuar de modo a promover a igualdade de oportunidades dos jovens. Estas
medidas encontram-se melhor identificadas no Decreto - Lei nº 55/ 2009 de 2 de
Março.
COMPETÊNCIAS
·Promover
a interacção com os professores directores de turma, e os professores responsáveis
do ensino especial entre outros agentes educativos, no sentido de detectar
casos de alunos que revelem carências de carácter socioeconómico e que não têm
qualquer tipo de apoio, no sentido de prestar a colaboração possível nos
quadros legais, com vista à igualdade de condições no acesso à educação preconizada
na legislação.
·Recepção
da documentação inerente às candidaturas, e se necessário efectuar contactos
com os Encarregados de Educação.
·Organizar
nos escalões A e Bas candidaturas recebidas, de
acordo com a informação da Segurança Social, afixando em lugar público as
listas dos alunos subsidiados com indicação do respectivo escalão.
·Gestão
e distribuição dos apoios económicos, relativos a livros e material escolar,
consoante os montantes relativos ao escalão A e B, constantes da portaria
governamental que regulamenta estes apoios.
·Tornar
públicos os prazos para a candidatura a apoios sócio- económicos, nos termos da
legislação em vigor.
·Gestão
e distribuição ao longo do ano lectivo, dos apoios relativos à alimentação
(cantina e bar alunos).
·Promover
e publicitar entre os alunos do ensino secundário, subsidiados, cujo mérito
preencha os requisitos estipulados por lei, as candidaturas às Bolsas de
Mérito, de acordo com a legislação.
·Promover,
gerir e distribuir ao longo do ano lectivo, os montantes atribuídos pela DREN,
relativos a bolsas de mérito, pelos alunos contemplados com este tipo de apoio
·Promover,
no início do ano lectivo, as candidaturas a apoio a transporte escolar, subsidiado
pela Câmara Municipal de Vila Verde, de acordo com as condições previstas na
legislação.
·Gestão
e instrução dos processos relativamente ao seguro escolar.
·Organização,
gestão, verificação e controlo da qualidade da eficácia do serviço do
refeitório, bufete e papelaria.
AUXÌLIOS ECONÒMICOS
O que preciso fazer para me candidatar?
Dirigir-se ao SASE com os
seguintes documentos:
* Boletim de candidatura (Aquisição na reprografia)
* Declaração emitida pela Segurança Social, onde conste o
posicionamento do escalão do abono de família, válida para o ano lectivo, ou no
caso dos funcionários públicos pelo Serviço processador de vencimentos, que
certifique o escalão de abono de família.
* Os trabalhadores que se encontrem desempregados há três ou
mais meses e inscritos no Centro de Emprego devem trazer comprovativo emitido
pelo respectivo Centro, e documento da Segurança Social referente ao subsídio
de desemprego
* Os alunos com NEE devem confirmar a informação junto do
assessor(a) para a educação especial.
A Direcção da escola reserva-se o direito de solicitar qualquer
outra documentação que considere necessária, bem como poderá solicitar a
presença do Encarregado de Educação do aluno proponente da candidatura. A
Direcção terá em conta os casos excepcionais que possam surgir, devendo estes
ser comprovados com documentação necessária.
Que benefícios se
obtêm?
- Comparticipação nos encargos com manuais escolares e alimentação
gratuita para os alunos integrados no escalão A e comparticipação de 50% do
custo da refeição dos livros e material escolar se for integrado no escalão B.
- A atribuição de auxílios económicos implica a isenção,
durante o respectivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos
e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações,
nos termos de legislação própria.
- Comparticipação em actividades de complemento curricular.
- Apoio especial no quadro do programa de acesso aos
computadores pessoais e à banda larga. (Escalão A, B e C)
BOLSA DE MÈRITO
Quem pode usufruir
deste apoio?
A Bolsa de Mérito destina-se a alunos do Ensino Secundário
que tenham apresentado candidatura aos apoios sócio educativos e estejam em
condições de beneficiar desses apoios (Escalão A ou B), e tenham obtido, no ano lectivo anterior, aprovação em todas
as disciplinas do plano curricular e uma classificação média anual:
a)Igual ou superior a nível 4 para os
alunos do 9º ano
b)Igual ou superior a 14 valores para
alunos do 10º ano e 11º ano
As candidaturas devem ser formuladas até 5 dias após afixação das respectivas pautasde avaliação do 3º período. Os alunos que fizerem exame ou melhoria
de classificação, podem candidatar-se até três dias após a afixação das
respectivas pautas.
A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios
económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário.
SEGURO ESCOLAR
O seguro escolar constitui um sistema de protecção destinado
a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar e é aplicado
em complementaridade aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.
O que é considerado acidente
escolar?
- Qualquer acidente que ocorra em local e tempo de actividade
escolar (aulas, desporto escolar, visitas de estudo e intervalos lectivos);
actividades desenvolvidas com aprovação ou sob a responsabilidade dos órgãos de
gestão da escola, e que provoque ao aluno lesão, doença ou morte,
- Acidente que ocorra no percurso habitual entre a residência
e a escola, ou vice-versa, desde que seja no período de tempo imediatamente
anterior ao inicio da actividade escolar ou imediatamente posterior ao seu
termo.
O que fazer em caso de
acidente?
Dirigir-se ao professor responsável pela actividade ou
Assistente Operacional mais próximo para serem prestados os primeiros socorros,
e darem conhecimento ao SASE da ocorrência o mais rapidamente possível.
Em caso de necessidade é feito o encaminhamento do aluno para
o hospital e dada a informação ao encarregado de educação.
ALUNOS COM NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
Os alunos podem beneficiar das seguintes comparticipações:
- Alimentação
- Transportes
- Manuais escolares de acordo com as tabelas estipuladas para
os restantes alunos, no escalão mais favorável.
- Tecnologias de apoio
TRANSPORTES ESCOLARES
Quem assegura os
transportes escolares?
O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para
os alunos do ensino básico ( até aos 16 anos) sendo comparticipado para os
alunos do ensino secundário em 50% pelo município, excepto os cursos
profissionais.
Se pretende utilizar este serviço pela primeira vez, deve
dirigir-se ao SASE onde é fornecido o formulário do pedido de utilização dos
transportes escolares.
A sua organização e funcionamento são da competência dos municípios em colaboração com a escola através do
serviço do SASE.